Objectivos
Este site pretende ser um espaço de intervenção onde cada cidadão pode sugerir medidas benéficas para o país, criando um Programa de Estabilidade e Crescimento alternativo.
Aqui pode apresentar-nos a sua proposta e escolher quais as medidas debatidas na Assembleia da República que considera pertinentes. Ao intervir, subscrevendo uma determinada medida, pode simultaneamente assinar uma petição electrónica. Queremos levar a sua solução aos órgãos de soberania e contribuir para uma mudança. Sabia que bastam 1000 assinaturas para que uma medida sugerida numa petição seja publicada em Diário da República? E que, com 4000 assinaturas, a sua medida pode ser debatida em plenário da Assembleia da República?
Com a sua participação, poderemos marcar a diferença!
Regulamentação
Este site é totalmente apartidário, afirmando-se como espaço de intervenção de todos os que desejarem participar, independentemente das respectivas opções políticas. As propostas submetidas são da exclusiva responsabilidade dos proponentes, não reflectindo a opinião do administrador deste site. No entanto, todos os conteúdos de carácter xenófobo, racista, sexista e difamatório serão eliminados.
As recomendações referentes aos partidos foram retiradas do Programa de Estabilidade
e Crescimento do Governo e dos Projectos de Resolução dos partidos, tendo sido votadas a 23 de Março de 2011 na Assembleia da República.
Mecânica
As participações estão abertas a cidadãos portugueses, maiores de 18 anos. Para participar, basta criar uma medida ou subscrever uma das já propostas, seguindo as indicações de cada página e preenchendo o registo. Cada participante pode subscrever a quantidade de medidas que desejar, não havendo limite para fazê-lo. No entanto, só pode subscrever uma vez cada medida.
Formalização da petição
As propostas que reunirem 1000 assinaturas darão origem à formalização da petição electrónica, sendo considerado como proponente a pessoa ou entidade que sugeriu a medida. Na impossibilidade de contactar o primeiro proponente, será contactado o segundo subscritor da medida e assim sucessivamente até ser possível formalizar a petição.
Informação adicional
De acordo com a alínea a) do artigo 26.º da Lei n.º 43/90 de 10-08-1990, são publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; de acordo com a alínea a) do artigo 24.º da lei acima citada, as petições são apreciadas em Plenário sempre que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos.