Objectivos

Este site pretende ser um espaço de intervenção onde cada cidadão pode sugerir medidas benéficas para o país, criando um Programa de Estabilidade e Crescimento alternativo. Aqui pode apresentar-nos a sua proposta e escolher quais as medidas debatidas na Assembleia da República que considera pertinentes. Ao intervir, subscrevendo uma determinada medida, pode simultaneamente assinar uma petição electrónica. Queremos levar a sua solução aos órgãos de soberania e contribuir para uma mudança. Sabia que bastam 1000 assinaturas para que uma medida sugerida numa petição seja publicada em Diário da República? E que, com 4000 assinaturas, a sua medida pode ser debatida em plenário da Assembleia da República?
Com a sua participação, poderemos marcar a diferença!

Regulamentação

Este site é totalmente apartidário, afirmando-se como espaço de intervenção de todos os que desejarem participar, independentemente das respectivas opções políticas. As propostas submetidas são da exclusiva responsabilidade dos proponentes, não reflectindo a opinião do administrador deste site. No entanto, todos os conteúdos de carácter xenófobo, racista, sexista e difamatório serão eliminados.

As recomendações referentes aos partidos foram retiradas do Programa de Estabilidade e Crescimento do Governo e dos Projectos de Resolução dos partidos, tendo sido votadas a 23 de Março de 2011 na Assembleia da República.

Mecânica
As participações estão abertas a cidadãos portugueses, maiores de 18 anos. Para participar, basta criar uma medida ou subscrever uma das já propostas, seguindo as indicações de cada página e preenchendo o registo. Cada participante pode subscrever a quantidade de medidas que desejar, não havendo limite para fazê-lo. No entanto, só pode subscrever uma vez cada medida.

Formalização da petição
As propostas que reunirem 1000 assinaturas darão origem à formalização da petição electrónica, sendo considerado como proponente a pessoa ou entidade que sugeriu a medida. Na impossibilidade de contactar o primeiro proponente, será contactado o segundo subscritor da medida e assim sucessivamente até ser possível formalizar a petição.

Informação adicional
De acordo com a alínea a) do artigo 26.º da Lei n.º 43/90 de 10-08-1990, são publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; de acordo com a alínea a) do artigo 24.º da lei acima citada, as petições são apreciadas em Plenário sempre que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos.

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Eleja ou crie você mesmo as medidas do próximo PEC
Intervenha e contribua para o futuro do país, criando um PEC alternativo! Apresente-nos a sua proposta ou escolha quais as medidas debatidas na Assembleia da República que considera pertinentes. A sua medida pode ser discutida na Assembleia da República ou publicada em Diário da República, como previsto na Lei 43/90 de 10/08/1990.
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