Este site pretende ser um espaço de intervenção onde cada cidadão pode sugerir medidas benéficas para o país, criando um Programa de Estabilidade e Crescimento alternativo.
Aqui pode apresentar-nos a sua proposta e escolher quais as medidas debatidas na Assembleia da República que considera pertinentes. Ao intervir, subscrevendo uma determinada medida, pode simultaneamente assinar uma petição electrónica. Queremos levar a sua solução aos órgãos de soberania e contribuir para uma mudança. Sabia que bastam 1000 assinaturas para que uma medida sugerida numa petição seja publicada em Diário da República? E que, com 4000 assinaturas, a sua medida pode ser debatida em plenário da Assembleia da República? Com a sua participação, poderemos marcar a diferença!
Regulamentação
Este site é totalmente apartidário, afirmando-se como espaço de intervenção de todos os que desejarem participar, independentemente das respectivas opções políticas. As propostas submetidas são da exclusiva responsabilidade dos proponentes, não reflectindo a opinião do administrador deste site. No entanto, todos os conteúdos de carácter xenófobo, racista, sexista e difamatório serão eliminados.
As recomendações referentes aos partidos foram retiradas do Programa de Estabilidade
e Crescimento do Governo e dos Projectos de Resolução dos partidos, tendo sido votadas a 23 de Março de 2011 na Assembleia da República.
Mecânica
As participações estão abertas a cidadãos portugueses, maiores de 18 anos. Para participar, basta criar uma medida ou subscrever uma das já propostas, seguindo as indicações de cada página e preenchendo o registo. Cada participante pode subscrever a quantidade de medidas que desejar, não havendo limite para fazê-lo. No entanto, só pode subscrever uma vez cada medida.
Formalização da petição
As propostas que reunirem 1000 assinaturas darão origem à formalização da petição electrónica, sendo considerado como proponente a pessoa ou entidade que sugeriu a medida. Na impossibilidade de contactar o primeiro proponente, será contactado o segundo subscritor da medida e assim sucessivamente até ser possível formalizar a petição.
Informação adicional
De acordo com a alínea a) do artigo 26.º da Lei n.º 43/90 de 10-08-1990, são publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; de acordo com a alínea a) do artigo 24.º da lei acima citada, as petições são apreciadas em Plenário sempre que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos.
Eleja ou crie você mesmo as medidas do próximo PEC
Intervenha e contribua para o futuro do país, criando um PEC alternativo! Apresente-nos a sua proposta ou escolha quais as medidas debatidas na Assembleia da República que considera pertinentes. A sua medida pode ser discutida na Assembleia da República ou publicada em Diário da República, como previsto na Lei 43/90 de 10/08/1990.